Direitos fundamentais e suas gerações
Quanto as gerações dos direitos fundamentais 1. Direitos de primeira geração – São os direitos fundamentais do individuo (direitos individuais), ou seja, direitos da pessoa humana contra o estado, são portanto os direitos civis e políticos, e exige a prestação negativa do estado 2. Direitos de segunda geração – Estes tratam dos direitos sociais, assim direitos econômicos, sociais e culturais da sociedade, exigindo do estado a prestação positiva do estado, com obrigação de agir em beneficio das pessoas que precisam desses direitos, sendo que as ações do estado deve estar direcionada a atender a justiça social 3. Direitos de terceira geração – São os direitos do coletivo, denomiados de direitos da fraternidade e solidariedade, tratando de exigir do estado a proteção da coletividade e não do ser humano isolado, são direitos como, defesa do consumidor, da criança, do idoso
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” * Direito adquirido Uma nova lei não pode prejudicar quem já tinha o direito na lei anterior revogada, assim são conseqüência de atos jurídicos passados que ainda não se realizaram * Ato jurídico perfeito