Gerações dos direitos fundamentais
RESPOSTA: Refere-se àqueles direitos que vêm sendo acolhidos pelo Direito para atender aos anseios do homem, devido á superveniência de interesses, sejam eles; individuais, sociais, solidários ou fraternos e tecnológicos, capazes de provocar, por si, mudança social.
O Direito formal que tem como preceito normas e regras pré-estabelecidas, tem necessidade de adequação para enfrentar os novos desafios que atualidade requer.
PERGUNTA 02 - Quais as dimensões ou gerações de direitos?
RESPOSTA: Atualmente existem cinco gerações ou dimensões de direitos, as três primeiras já consolidadas ou regulamentadas pelo direito e duas bem perto do apreço legislativo. Sendo:
Primeira geração – Direito á liberdade;
Segunda geração – Direitos sociais, econômicos e culturais;
Terceira geração – Direitos Coletivos e Difusos;
Quarta geração – Direitos relativos à Biotecnologia;
Quinta geração - Direitos relativos aos direitos virtuais.
PERGUNTA 03 - Qual o contexto histórico de surgimento de cada geração de direito?
RESPOSTA: 1ª Nesse diapasão, podemos pontuar como fundamentos para os direitos de primeira geração o liberalismo político, o jusnaturalismo, o individualismo, a tripartição de poderes, contrato social de Rousseau, o reconhecimento dos direitos naturais, enfim, todos os valores Iluministas que permearam a Europa na segunda metade do século XVIII. Nascem, ainda, os direitos de primeira geração da revolução encampada pelo Terceiro Estado (o povo e a burguesia) contra a exploração exacerbada da nobreza e do clero. Naquele momento, queria a burguesia desvencilhar-se do poder opressivo que limitava sua capacidade de ascensão econômica, política e social. Vencida a revolução de 1789, a burguesia trouxe como corolário de sua indignação a tutela dos seguintes bens pelo Estado: liberdade, igualdade (formal), propriedade, segurança (aliás um dos poucos direitos que cabe ao Estado Liberal atuar positivamente) e o direito