Direitos Fundamentais e suas Gerações
1ª Geração – São os direitos que implicam em uma prestação negativa por parte do Estado. Visa garantir as liberdades individuais (liberdade, propriedade, vida e segurança) perante o Estado. Surgem para combater as arbitrariedades perpetradas pelos Estados.
2ª Geração – Já não pode-se falar apenas em uma prestação negativa do Estado, os direitos de 2ª geração obrigam uma postura ativa e garantidora por Parte do Estado, não quer apena que ele se abstenha de praticar atos e sim impor determinados comportamentos. São eles os direitos econômicos, sociais e culturais.
3ª Geração – São os chamados direitos transindividuais ou difusos. Visam tutelar o meio ambiente equilibrado, progresso, paz, autodeterminação dos povos.
Análise comparativa das gerações de direitos com o Texto.
Após o Pós-Guerra, na Alemanha e Áustria, o objetivo não era mais tutelar o direito de acesso à justiça, este passava a ser a disponibilização de meios que visassem a efetiva tutela desses direitos, pois caso isso não fosse feito, essa garantia ficaria apenas no plano teórico, não resultado em nenhuma efetividade para a população.
Um bom exemplo disso no direito brasileiro é o Mandado de Injunção. Esse instrumento foi criado pela CFRB/88 para que garantisse direitos fundamentais que precisassem de norma regulamentadora inexistente.
Essa ação permitiu que um direito tutelado pela Constituição, e não regulado, saísse da do plano teórico e fosse materializado pelo Judiciário.
Porém, os obstáculos para o acesso ao judiciário por parte das classes mais pobres não estão apenas na possibilidade de materializar o direito. Como a Sociologia mostrou os obstáculos na verdade são três: Econômicos, Sociais e Culturais.
Uma tentativa bem sucedida de superar os obstáculos econômicos, foi a criação da Defensoria Pública, a isenção às custas processuais, ambas para pessoas hipossuficientes e a criação de Juizados Especiais, onde pelo baixo valor da