As 5 gerações de direitos fundamentais
SEBASTIÃO JÚNIOR DE OLIVEIRA E SILVA
AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
MANHUAÇU/MG
FEV - 2013
SEBASTIÃO JÚNIOR DE OLIVEIRA E SILVA
AS 5 GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, 3º Período da Faculdade Doctum – Campus Manhuaçu, na disciplina Constitucional I, professora Quésia Ribeiro Alves Rabelo, pelo aluno Sebastião Júnior de Oliveira e Silva.
MANHUAÇU/MG
FEV - 2013 1. Introdução
A doutrina, dentre vários critérios, costuma classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos, lembrando a preferência da doutrina mais atual sobre a expressão “dimensões” dos direitos fundamentais no sentido de que uma nova “dimensão” não abandonaria as conquistas da “dimensão” anterior e, assim, a expressão se mostraria mais adequada nesse sentido de proibição de evolução reacionária.
Citando Bobbio, “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são históricos, nascidos de certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.” Daí a interpretação da evolução (aparecimento) dessas gerações (dimensões), uma vez que a sociedade é sempre flexível, dinâmica, mutante, pois há uma luta frenética de civis, agentes políticos, eclesiásticos e trabalhadores em busca de liberdades, igualdes e fraternidades que são ou parecem serem de direito frente à evolução humana que se apresenta, fazendo com que pensemos sempre que não há verdades absolutas, ou pelo menos que no campo do direito são sempre questionáveis.
Segundo Lenza, em um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa — liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma 4.ª e 5.ª dimensão. A seguir detalho melhor essas gerações.
Há de se destacar ainda o fato de o legislador trazer para o início da