As gerações de direitos fundamentais
• Inalienabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis.
• Imprescritibilidade: não deixam de ser exigíveis em razão do não uso.
• Irrenunciabilidade: nenhum ser humano pode abrir mão da existência desses direitos.
• Universalidade: devem ser respeitados e reconhecidos no mundo todo.
• Limitabilidade: não são absolutos. Podem ser limitados sempre que houver uma hipótese de colisão de direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, classifica o gênero Direitos e Garantias Fundamentais em grupos ou capítulos:Direitos e deveres individuais e coletivos;Direitos sociais;Direitos de nacionalidade;Direitos políticos;Partidos políticos. Os direitos fundamentais assumem posição de definitiva aparência na sociedade quando se inverte a tradicional relação entre Estado e indivíduo e assim reconhece que o indivíduos tem, primeiro direitos, e depois, deveres diante o Estado, e que os direitos que o Estado tem sobre o indivíduo se mantem com objetivo de melhor cuidar das demais necessidades dos cidadãos. Porém éimportante lembrar que esses direitos são variáveis, e pode assim