Direitos fundamentais e Dignidade Humana
Direitos Fundamentais e Dignidade Humana
1. Introdução
Ao analisar o processo histórico da humanidade, é notável que antigamente o estado utilizava-se do seu poder de forma autoritária quando não se vinculava a nenhuma regra jurídica e ao exceder no exercício da sua função, porém com a Declaração Universal da ONU, de 1948 esse cenário sofreu uma série de transformações após serem impostos limites aos poderes estatais, que proporcionou a todos os cidadãos uma vida mais digna e justa.
Com o passar do tempo, observou-se que nãos somente o público, mas também o privado causaria ameaças de se desrespeitar os direitos fundamentais nas relações horizontais. É importante ressaltar que com a privatização do público, teme-se que o estado torne se flexível para alguns (que detém algum poder), mas que continue mais rude para os que não possuem poder nenhum.
È de suma notoriedade que o cumprimento dos direitos fundamentais este estritamente relacionado ao respeito à dignidade da pessoa humana e que a utilização incorreta desses institutos pode causar a banalização e descrédito dos mesmos.
Esse artigo tem como objetivo abordar os temas dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais em relação ao atual Estado Democrático de Direito.
2. Os Direitos Fundamentais
Para se falar em direitos fundamentais é necessário que estejam presentes três requisitos: Estado, indivíduo e o texto normativo. O primeiro é de extrema importância, pois sem a existência desse não há que se falar em direitos a ser garantido e cumpridos; o segundo passou a ser considerado um ser moral, independente e autônomo ao qual passou a ser reconhecido os direitos individuais; e o terceiro é exercido pela Constituição que ao mesmo tempo que declara, garante determinados direitos fundamentais.
A efetivação dos direitos fundamentais é fruto de um processo histórico onde surgiu a divisão de tais direitos em diferentes gerações conforme eram as suas pretensões.
Os direitos de