DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho se propõe a realizar um breve estudo do princípio da dignidade da pessoa humana, abordando inicialmente seu conceito histórico, aspectos e aplicação sem contudo pretender exaurir o tema.
1- CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA SEGUNDO INGO WOLFGANG SARLET
Ingo Wolgang Sarlet, conceitua dignidade da pessoa humana como sendo uma “qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existentes mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos “
Podemos então assim dizer a dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo respeito,independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica
2-CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
3-CONTEÚDO E SIGNIFICADO DA NOÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
3.1 NOTAS SOBRE A DIGNIDADE DA PESSOA NO ÂMBITO DA EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO OCIDENTAL
3.2 A NOÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA NA PERSPECTIVA JURÍDICA-CONSTITUCIONAL
4- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NORMA (PRINCÍPIO E VALOR) FUNDAMENTAL NA ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
5-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO FUNDAMENTAL 6-A ABERTURA MATERIAL DO CÁTALOGO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCIPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NORMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
7-A DIGNIDADE COMO LIMITE À RESTRIÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
8- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após esse estudo, concluímos que a Dignidade da Pessoa Humana