petiçåo inicial
Vitor Luiz da Silva Boaretto
Prof. Paulo Mauricio Cardoso
Universidade da Amazônia (UNAMA)
Bacharelado em Direito (ICJ-UNAMA)
Direito Constitucional 1
10/05/2014
RESUMO
O desenvolvimento dos direitos humanos foi um processo histórico e gradativo. Dessa forma, a consagração dos direitos humanos é fruto de mudanças ocorridas ao longo do tempo em relação à estrutura da sociedade, bem como de diversas lutas e revoluções, que garantiram, na atual Constituicão Brasileira de 1988, a previsão de direitos fundamentais.
Palavras-chave: direitos humanos; Constituição Brasileira de 1988; direitos fundamentais.
INTRODUÇÃO
Considerando os fatos históricos, pode-se afirmar que a grande vitoria para a sociedade atualmente, decorrente da revoluções e lutas históricas, foi as vitorias do povo, no qual garantiram previsões constitucionais para os direitos humanos, em âmbito internacional. Previsões no qual é exigida do estado o direito mínimo de sobrevivência, como saúde, educação, dignidade da pessoa humana. Todos esses direitos essenciais estão relacionados ao direito humano.
Direitos Fundamentais são os direitos do ser humanos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional, portanto difere-se do termo direitos humanos com o qual é bastante confundido na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos e positivados na esfera do Direito Internacional.
O objetivo desse trabalho é apresentar algumas considerações gerais sobre os Direitos Fundamentais na Constituição de 1988.
DESENVOLVIMENTO
A dignidade da pessoa humana pode ser considerada como o fundamento último do Estado brasileiro. Ela é o valor-fonte a determinar a interpretação e a aplicação da Constituição, assim como a atuação de todos os poderes públicos que compõem a República Federativa do Brasil. Em síntese, o Estado existe para garantir e promover a dignidade de todas as