Direitos Fundamentais
A Teoria da crise política (crise constituinte) e os direitos fundamentais
• O problema dos direitos humanos fundamentais nos séculos XX e XXI, sobretudo na sociedade brasileira, não deve ficar desmembrado de uma teoria da crise política, cuja análise se faz imprescindível para podermos sondar o alcance e extensão das dificuldades que agora o País atravessa. A Teoria da crise política (crise constituinte) e os direitos fundamentais
Com efeito, a crise política de uma Nação poder percorrer três distintos graus nesta escala:
• Em primeiro lugar é crise do Executivo, que normalmente chega ao seu tempo quando se muda a chefia de governo ou advém, de maneira bem-sucedida, uma nova política;
• A seguir, a crise constitucional – de solução ainda possível – mediante uma Emenda à Constituição ou, nos casos mais graves e excepcionais, por via da reforma total ou da promulgação doutra lei maior;
• A de terceiro e derradeiro grau, quando deixa de ser tão somente a crise de um Governo ou de uma Constituição para se transformar em crise das instituições ou da Sociedade mesma, em seus últimos fundamentos. A Declaração Universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil
A Declaração Universal dos
Direitos do Homem é o estatuto de liberdade de todos os povos, a
Constituição das Nações Unidas, a carta magna das minorias oprimidas, o código das nacionalidades, a esperança, enfim, de promover, sem distinção de raça, sexo e religião, o respeito à dignidade do ser humano.
A Declaração Universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil
A Declaração será porém um texto meramente romântico de bons propósitos e louvável retórica, se os países signatários da Carta não se aparelharem de meios e órgãos com que cumprir as regras estabelecidas naquele documento de proteção dos direitos fundamentais e sobretudo produzir uma consciência nacional de que tais direitos são invioláveis.
DIREITO
FUNDAMENTAIS NA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
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Objetivos: