Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um princípio construído pela história.Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo o que lhe possa levar ao menosprezo. A dignidade da pessoa humana cumpre ressaltar de início, que a idéia do valor intrínseco da pessoa humana deita raízes já no pensamento clássico e no ideário cristão. Para a Religião Cristã em especial, a exclusividade e originalidade quanto à elaboração de uma concepção de dignidade da pessoa, é o fato de que tanto no Antigo quanto no Novo Testamento podemos encontrar referências de que o ser humano foi criado a imagem e a semelhança de Deus, com base nisso o Cristianismo extraiu a conseqüência - lamentavelmente renegada por muito tempo por parte das instituições cristãs e seus integrantes (basta lembrar as crueldades praticadas pela “Santa Inquisição”) – de que o ser humano - e não apenas os cristãos – é dotado de um valor próprio e que lhe é inseparável, não podendo ser transformado em mero objeto ou instrumento.
Trazendo a atenção para os pensamentos filosóficos e políticos da antiguidade clássica, verifica – se que a dignidade (dignitas) da pessoa humana dizia, em regra, com a posição social ocupada pelo indivíduo e o seu grau de reconhecimento pelos demais membros da comunidade, daí poder falar – se em uma quantificação e modulação da dignidade, no sentido de se admitir a existência de pessoas mais dignas ou menos dignas.Por outro lado, já no pensamento estóico, a dignidade era tida como a qualidade que, por ser inerente ao ser humano, o distinguia das demais criaturas, que torna o Homem um ser livre e responsável pelos seus atos.De acordo com o jurisconsulto, político e filósofo romano Marco Túlio Cícero, é a natureza quem prescreve que o homem deve levar em conta os interesses de seus semelhantes, pelo simples fato de também serem homens, razão pela qual todos estão sujeitos as mesmas leis naturais, de acordo