PRINC PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO SOLU O DE CONFLITOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
RESUMO: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República e a base do Estado Democrático de Direito. No ordenamento jurídico pátrio existem diversas normas que regulam os direitos dos indivíduos, direitos esses que por várias vezes se colidem e entram em litígio. É necessário, portanto, encontrar uma forma de solução destes conflitos, pois o direito existe para servir a vida. Desta forma, quando são os direitos fundamentais que entram em conflito, é preciso aplicar o princípio da dignidade da pessoa humana para solucioná-los. Destarte o presente estudo visa ressaltar tal princípio e demonstrar sua aplicabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Conflitos Entre Direitos Fundamentais; Solução.
1 INTRODUÇÃO
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é atualmente um dos pontos mais relevantes do direito. E deve ser considerada como base para pautar as relações existentes entre as pessoas e entre estas e o Estado.
Por se tratar de viga mestra constitucional, a dignidade da pessoa humana deve ser primordial na condução de políticas públicas e soluções de conflitos, a fim de que as pessoas tenham assegurada uma vida digna.
Diante disso, tem-se que o principio da dignidade humana é a essência e a base para interpretação do sistema jurídico-legal, o qual possui inúmeras normas, que podem entrar em conflito e com isso, necessitem de prestação jurisdicional para a solução da celeuma.
A Constituição Federal prevê direitos fundamentais às pessoas, no entanto nas relações interpessoais e nas havidas com o Estado podem surgir conflitos entre aqueles, desta forma, deve-se encontrar um paradigma para a solução equânime destes conflitos.
O principio da dignidade da pessoa humana deve ser o fundamento para que os