Dignidade Da Pessoa Humana Cap Tulo 1 Livro Direito Fundamental Sa De Autor Ricardo Augusto Dias Da Silva
Estabelecidos os contornos históricos dos direitos humanos, sua natureza indivisível e sua inserção no Estado Constitucional, com a terminologia de Direitos Fundamentais a partir dessa positivação no ordenamento jurídico pátrio, de cujo rol faz parte o direito à saúde, introduz-se a abordagem da dignidade humana a partir de seus antecedentes, aludindo sua positivação enquanto princípio da dignidade da pessoa humana na Lei Maior de 1988, de onde se infere a identificação da presença do multiculturalismo na concepção recepcionada pelo Poder Constituinte, aduzindo-se em sequência sobre o inevitável encontro, nem sempre pacífico, entre a dignidade da pessoa humana e o também princípio da igualdade, arrimando o enfoque nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais colhidos.
Sobre os aspectos históricos, os antecedentes da dignidade da pessoa humana, notadamente na evolução do pensamento ocidental, a escassa doutrina nacional1 apresenta como primórdios desse princípio o ambiente da antiguidade clássica, momento em que a dignidade relacionava-se à posição social que cada um ocupava, bem como o indivíduo era reconhecido pela sociedade, quadro esse visível na Roma antiga.
Em sequência, na idade medieval a dignidade humana seguiu a filosofia cristã, e, a partir da renascença, inicia-se a construção da concepção de dignidade humana relacionada a uma peculiaridade do ser humano.
Somente com o pensamento de Kant é que a dignidade humana passa a ser concebida como qualidade peculiar e insubstituível do ser humano, após o período de secularização por que passou a sedimentação e evolução da dignidade humana.2
Com efeito, a partir dessa evolução histórica, construção do pensamento pela comunidade mundial, advinda desde a antiguidade clássica até a idade contemporânea, estabelecendo-se postulados históricos como os articulados por São Tomás de Aquino, Kant, Hegel, Marx, é que se delineia a afirmação