dignidade da pessoa humana
Lucidalva Maiostre
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
MARINGÁ
2013
Lucidalva Maiostre
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fichamento apresentado à disciplina Fundamentos dos
Direitos da Personalidade como exigência parcial de avaliação, sob a orientação do Professor Doutor Cleber
Sanfelici Otero, do Mestrado em Ciências Jurídicas do
Centro Universitário de Maringá - CESUMAR.
Maringá
2013
Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais na
Constituição Federal de 1988. 7ª ed. rev. atual. – Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed.
2009.
Conteúdo e significado da noção de dignidade da pessoa humana. Antecedentes: algumas notas sobre a dignidade da pessoa no âmbito da evolução do pensamento ocidental
(p. 31-43).
Antes de adentrar na dimensão jurídico-constitucional da dignidade da pessoa humana, tenta o autor uma aproximação com o conteúdo e significado da própria noção de dignidade da pessoa. Para a afirmação da ideia de dignidade humana, foi especialmente preciosa à contribuição Kant que, construindo sua concepção a partir da natureza racional do ser humano, sinala que a autonomia da vontade, entendida como a faculdade de determinar a si mesmo e agir em conformidade com a representação de certas leis, é um atributo apenas encontrado nos seres racionais, constituindo-se no fundamento da dignidade da natureza humana. Assim, sustenta Kant que "o Homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como um fim em si mesmo, não simplesmente como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado