História dos Direitos e Conceitos Fundamentais da Dignidade Humana
Nas pesquisas atuais, se verificarmos o conceito do Direito e suas diferenças, inicia-se há muito tempo antes de Cristo na criação dos Códigos Hamurabi, Ur-namu, Lei de eshunna, Código de Manu na Índia, onde havia uma força filosófica presente nas grandes religiões da história da Humanidade, onde já mencionavam uma expressão em defesa da Dignidade Humana.
Dentre esses pensamentos sobre a História dos Direitos Fundamentais da Dignidade Humana, na Grécia antiga havia um forte pensamento racional e filosófico que se opõe ao pensamento mítico. Como a mitologia grega é um conjunto de relações do homem com a natureza, surge então o conceito de polis como criação da vontade humana, onde desaparece o conceito de “rei divino” e aparece uma nova forma de encarar os problemas, Logos e razão. De modo geral, a ideia é de que a natureza opera obedecendo a leis e princípios necessários.
Para o cristianismo, a ideia de o homem ter uma relação com a natureza, surge o pensamento da igualdade dos homens perante Deus, pois se acreditam que todos os homens foram concebidos a imagem e semelhança de Deus, sem distinções de nobreza, posses e qualidades, tornando-se o maior momento na elaboração da dignidade Humanidade. Mas o fato da igualdade entre os homens existir universalmente durante alguns séculos essa posição da dignidade humana valeu mais no plano sobrenatural do que na realidade do cristianismo.
Conforme Tomás de Aquino, a racionalidade da pessoa humana é considerada uma substância individual de natureza racional, isto significa que a noção não é apenas uma exterioridade da pessoa humana, mas a concepção de caráter de cada indivíduo, onde toda pessoa por ser racional sabe distinguir as diferenças e conduzir o destino com responsabilidade, tornando – se um ser livre constituído de um valor absoluto com um fim em si.
Como Kant afirma que o valor moral do ser Humano reflete na conduta ética sobre as responsabilidades das ações,