DIREITOS FUNDAMENTAIS -THOMASIUS
CURSO DE DIREITO – 2ª FASE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
ACADEMICO:
a) Período histórico em que vive Christian Thomasius e suas principais características;
b) As principais contribuições de Thomasius para o aperfeiçoamento do Direito Penal e Processual Penal
c) Os fundamentos da formação ideal dos Direitos Fundamentais
a) O alemão Christian Thomasius nasceu em Leipzig em 1655 e morreu em 1728, período histórico onde o homem buscou a mudança de uma visão teocêntrica para uma visão antropocêntrica, numa transição entre o Absolutismo e o humanismo.
b) Thomasius é considerado por muitos o iniciador o Iluminismo alemão, defendeu a tolerância e a liberdade de pensamentos frente a religião. Separou o Direito da Moral, com isso simplificou a formulação do direito natural racionalista, Thomasius é classificado como um integrante da terceira geração dos iusracionalistas, servindo de elo entre o Iluminismo e o iusnaturalismo. O Direito Penal e o Direito Processual Penal durante o Absolutismo era cercada de arbitrariedades, o movimento pela humanização do Direito Penal será baseada na segurança jurídica por meio de garantias processuais , presunção de inocência direito a ampla defesa, sendo Thomasius um dos precursores destes temas. Relativo aos problemas do Direito penal e processual durante a monarquia Thomasius publicou seis escritos referidos a questões praticas, que foram apontados como os mais relevantes escritos, foram eles: 1.(De Crimine Bigamiae); 2. (Problema juridicum: Na Haeresis sit Crimen); 3. (De Crimine Magiae); 4. (De tortura ex foris Christianrum proscribenda); 5. (De lure Principis Evangelici aggrantiandi in caussis homicidii); 6. (Problema Juridicum: Na poenae viventium, eos infamantes, sint absusrdae et abrogandae?).
C) Aconteceram no trânsito da Idade Média para a Idade Moderna, deu-se lentamente através do século XIV a vai até o XVIII, onde foi acontecendo uma moldagem adaptativa da sociedade para o surgimento dos direitos