Peças
Processo nº: xxxx.xx.xxxx-xx
Agosto Indústria e Comércio Ltda, já qualificada nos autos em epígrafe, através de suas procuradoras, infra assinadas, procuração em anexo, com fundamento nos artigos 651, 789 e 800 da CLT, apresentar Exceção de Incompetência Relativa, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
DOS FATOS Em 2010, José foi contratado pela excipiente em Belo Horizonte, para prestar serviços em Porto Alegre, sendo dispensado em 04.04.2012, quando trabalhava em Cuiabá/MT. Em Fevereiro de 2013, José ingressou com ação trabalhista nessa vara, pois passou a residir em Vitória. Sabe-se que a Excipiente não possui sede ou qualquer atividade nesse Estado.
DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer o excipiente, ouvido o excepto, que este juízo reconheça a sua incompetência para processar e julgar o feito e, por consequência, remeta os presentes autos à Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, Juízo Competente para processar e julgar a demanda, nos moldes do art. 651 e parágrafos da CLT.
P. Deferimento.
Vitória, 23 de outubro de 2013.
Camila Januzzi de Oliveira Moreira – OAB/MG: 33.481
Luiza A. Ribeiro Cruz – OAB/MG: XX.XXX
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ/MG.
Lúcia Videira Soares, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade M – 3.848.00, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 753.846.789-12. CTPS nº 0669, série 000.222.333.444-00, filha de José Antônio Soares e Januária Videira Soares, residente e domiciliada à Rua XV de Novembro, nº201, centro, nesta cidade, por sua advogada infra assinada, instrumento de mandado judicial incluso (doc. 5), com escritório à Praça São Januário, nº201, sala 03, centro, nesta cidade, vem, mui respeitosamente, a Vossa presença, apresentar:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Pelo procedimento sumário, contra Amélia Junqueira da Silva, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Av. Raul Soares, nº238,