Acidente do trabalho
1. Conceitos – caracterização de acidentes de trabalho, tipos de acidentes e legislação pertinentes.
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho
Os acidentes de trabalho são caracterizados em três tipos:
Acidente típico, acidente de trajeto e doença profissional.
Acidente do trabalho
Acidente típico – art. 19 da lei nº 8.213/91.Ocorre pelo exercício de atividade: a serviço da empresa provoca lesão corporal ou perturbação funcional: pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Acidente por equiparação
Acidente do trabalho por ficção legal – art. 21 lei nº8. 213/91.Embora Não seja a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução da capacidade para o trabalho. Concausalidade :Não há vinculação direta com a atividade laboral: local e horário de trabalho – ato agressão ,ofensiva física. Ato culposo de colega, desabamento: fora do local é horário de trabalho. – realização de serviço sob autoridade da empresa, Viagem a serviço, acidente de trajeto.
Comunicação de acidente
Comunicação de acidente do trabalho ( cat ) – art 22 lei nº8.213/91: deve ser feita empresa: na falta desta, pelo: próprio acidentado: seus dependentes: entidade sindical: médico assistente: autoridade pública
2. Tipos de acidentes mais comuns ao segmento da empresa e possíveis situações de acidentes identificados na empresa – pesquisar em órgãos diversos os tipos de acidentes mais comum registrados no segmento de atuação da empresa do projeto e apontar as possíveis fontes geradoras de acidentes na mesma.
R: Tipos de acidente mais comum no segmento da empresa.
Quedas e Escorregões – decorrência do piso molhado
Choque elétrico –