Jusnaturalismo
JUSNATURALISMO CLÁSSICO E JUSNATURALISMO RACIONALISTA:
ASPECTOS DESTACADOS PARA ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO*
CLASSIC NATURAL LAW AND RATIONAL NATURAL LAW:
SELECTED ASPECTS FOR LAW STUDENTS
Adelângela de Arruda Moura Steudel 1
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Autor para contato: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Departamento de
Direito do Estado, Ponta Grossa, PR , Brasil; (42) 8403-6905; e-mail: steudel@uepg.br
Recibo para publicação em: 10/08/06
Aceito para publicação em: 20/10/06
RESUMO
Direito natural é um tema recorrente na história e na filosofia do direito. O pensamento clássico caracteriza-se por dar-lhe fundamento cosmológico ou divino e conteúdo objetivo, referido à lei e não ao direito subjetivo. O século XVII marca o aparecimento de uma nova visão de direito natural, agora fundado na razão humana, convertendo-se numa teoria de direitos subjetivos. Essa concepção inovadora inspira revoluções, as modernas declarações de direitos e influencia decisivamente a teoria política e as modernas Constituições ocidentais. Ambas as versões da idéia de direito natural sofreram críticas, que vão desde a vagueza de conteúdo até a falta de sentido histórico concreto e a impossibilidade da construção de uma ciência jurídica sobre bases ideológicas. Entretanto, a idéia de direito natural nunca foi abandonada; revive com a resistência ao formalismo e o perene anseio por justiça.
Palavras-chave: direito natural, filosofia do direito, fundamento do direito, jusnaturalismo
ABSTRACT
Natural right is a recurrent subject in the history and philosophy of law. The classic thought is characterized by giving it cosmological or divine bedding and objective content, related to the law and not to the subjective right. In the seventeenth century there appears a new view on the subject of natural right, now based on human reason, being converted into a theory of subjective rights. This innovative concept inspires revolutions and the modern bills of