direito previdenciário
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
JUIZ DE FORA
2013
Regime Próprio de Previdência: Evolução histórica a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Trabalho realizado como parte das avaliações da disciplina de Direito Previdenciário, ministrada pelo professor Frederico Riani.
JUIZ DE FORA
2013
Sumário
Folha de rosto 2
Regime Próprio de Previdência Social 4
Benefícios do Regime Próprio de Previdência 4
Aposentadoria do Servidor Público 5
Aposentadoria por Invalidez 5
Aposentadoria Voluntária 6
Aposentadoria dos Professores 7
Aposentadoria Especial 7
Aposentadoria Compulsória 8
Valor das Aposentadorias 9
Regras de Transição para as Aposentadorias dos Servidores 10
Pensão por morte do servidor 13
Contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos inativos 13
Abono de permanência 14
Regime de Previdência Complementar 14
Referências Bibliográficas 15
1. Regime Próprio de Previdência Social
Segundo a Constituição Federal a previdência social será organizada sob a forma de regime geral (art. 201, CF), assim quis o constituinte determinar a criação de um regime que abrangesse todos os trabalhadores urbanos ou rurais. Entretanto, para os servidores públicos, a Constituição permitiu que fosse criado um regime próprio de previdência, com fundamento na natureza peculiar da atividade dos servidores públicos, ou seja, a prestação do serviço público.
O regime próprio de previdência social é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos como bem nos traz o artigo 40 da Constituição Federal. Já os servidores titulares apenas de cargos em comissão, os agentes que trabalham para a Administração Pública submetidos ao regime da CLT e os temporários, são segurados do RGPS.
A instituição do RPPS é feita mediante lei do respectivo ente