Direitos dos homossexuais
Curso de Direito
Disciplina: Filosofia – prof. Mario Riquelme
Augusto César Fernandes Moreira
OS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS
Maceió - AL
2011
Augusto César Fernandes Moreira
OS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como exigência da disciplina Filosofia, ministrada pelo professor Mário Riquelme.
Maceió - AL
2011
OS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS
Os direitos dos homossexuais são compostos por decisões jurídicas que contemplam direitos para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), envolvendo os mesmos direitos dos casais heterossexuais pela isonomia baseada nos princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, tais como a concessão de pensão por morte aos parceiros, benefícios previdenciários aos dependentes, declaração conjunto do Imposto de Renda, adoção de menores, adoção do nome social por aqueles que são travestis ou transexuais, afora os direitos políticos, civis e sociais, entre outros. Tais direitos se encontram amparados, segundo Dropa (2011), na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nas previsões constitucionais vigentes, porque os integrantes da união homoafetiva, talqualmente qualquer cidadão brasileiro, são detentores de direitos inalienáveis, cumpridores das leis, eleitores e contribuintes de impostos. Nesse sentido, tramita desde 1995 no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1.151/95 da então deputada à época, Deputada Marta Suplicy, com a tentativa de regulamentação da convivência entre pessoas do mesmo sexo, envolvendo o direito à herança, a sucessão, benefício previdenciário, seguro-saúde conjunto, declaração conjunta de imposto de renda e direito à nacionalidade no caso de estrangeiros. Independente das discussões no Congresso Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já concede pensão por morte