direito - homossexual
A finalidade do casamento não é a procriação, porque sendo assim, o casamento deveria ser proibido ás pessoas Estéreis, aos Anciãos e as Mulheres depois da menopausa.
As pessoas se casam por que se amam, tem um projeto de vida em comum e querem receber a proteção da lei.Algumas pessoas casam e nunca procriam, porque não podem ou não querem, enquanto outros tem vários filhos sem se casarem nunca.
Casais Heteroafetivos Estéreis não tem negados seus direitos ao casamento civil.
No Art 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO INCISO VIII dá embasamento legal para tão anseio de vez que "ninguém será privado de direito por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta a recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A própria lei obriga a discriminação referente a homoafetividade se a mesma diz não "EXISTE" diferença de direitos quanto a cor, posição social e nacionalidade porque não legalizar o casamento homoafetivo.
Chega a uma assertiva de que deve ser permitido ou de que deve ser proibida praticas oriundas á união homoafetiva, sem analisar precedentes historicos de natureza social e se aproximar de um ato abusivo e antedemocratico,tendo em vistas que o direito nsce do fato social e não o contrário.
No Art. 1844 do Código Civil e reconhecido como sucessor no caso de falecimento do conjugue. Um exemplo de casal homoxessual juntas a 12 anos, "LUCIANA " foi renegada pela família pela sua opção sexual, ambas compraram juntas dois imóveis, por fatalidade do destino "LUCIANA" veio a falecer depois de um grave acidente de carro , após o falecimento os