Direitos da Personalidade
PROFESSOR: SEBASTIÃO NETO
PÓS-GRADUANDO: IVO YAMADA LOPES FERREIRA
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Goiânia
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO......................................................................... pág.3
2. CONCEITO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ...................... pág.4
3. DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ................................. pág.6
4. CONCLUSÃO ....................................................................... pág.10
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................... pág.11
1 - INTRODUÇÃO O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade, nos trazendo a noção clara de que este é o elemento mais importante quando se trata da defesa de direitos, pois é das pessoas e suas relações que nasce e tem razão de ser a existência do Dirieto.
Desta forma, o novo Código Civil brasileiro de 2002, houve por bem dedicar todo um capítulo aos direitos da personalidade, atendendo aos anseios da sociedade, que se encontra em constante evolução e merecia um tratamento mais igualitários e que protegesse os direitos individuais de cada cidadão, sem distinções, e que resguardasse os direitos da personalidade, direitos estes dos quais o legislador se ocupou pela primeira vez, vez que o antigo Código de 1916..
Este posicionamento adotado pelo legislador, tratando-o na parte geral do código, reflete uma mudança paradigmática do direito civil, que se reconhece como parte de um ordenamento cujo valor máximo é a proteção da pessoa humana, seguindo os preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988.
Este entendimento demorou a ser abordado pelo legislador, ficando por anos defasada a nossa legislação civil, sendo certo que a doutrina já vinha se posicionando sobre o assunto antes mesmo que se procedesse com a edição do novo Código que viesse a regular o assunto tratado.
Desta