DIREITOS DA PERSONALIDADE
Davidson Bernardes Silva
PRESSUPOSTOS LEGAIS E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
BELO HORIZONTE
2014
Davidson Bernardes Silva
PRESSUPOSTOS LEGAIS E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho Acadêmico para obtenção de créditos no curso de Graduação em Direito apresentado ao Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.
Orientador: Prof. Renato Martins
BELO HORIZONTE
2014
RESUMO
O presente trabalho busca demonstrar o quão essenciais são as ações de protecionismo e reconhecimento aos Direitos da Personalidade e se fazem necessárias, na busca da dignidade da pessoa humana. Possui como fito basilar ressaltar a grande evolução que fora tal tema ser contemplado com um capitulo específico no normativo jurídico, constante no Código Civil de 2002.
1 - INTRODUÇÃO:
Quando se fala em direito de personalidade, entende-se como prerrogativas e características individuais que são inerentes à pessoa humana, enumerando-se as principais têm-se: a proteção e o direito à vida, à liberdade, ao nome, entre outros. São caracterizados também como Direitos Subjetivos, possuindo como elemento basilar a proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. (AMARAL, 2008) Entendendo-os como Direitos Subjetivos, compreende-se que esses conferem ao seu titular os pressupostos necessários para que possa agir em defesa e proteção dos valores essenciais da personalidade, tendo como o principal a vida, porém, não menos importantes, a liberdade, a honra, a imagem, a liberdade de pensamento, os direitos sobre obras e projetos intelectuais entre outros, além do direito de exigir de terceiros o respeito ao que fora acima elencado. Tais direitos foram reconhecidos com mais relevância após o término da segunda grande guerra, quando o mundo ainda estarrecido com as atrocidades cometidas pelo regime nazista, o