Petição
Auto de Prisão em Flagrante
XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo supra mencionado que lhe move a Justiça Pública e que tem regular curso perante este R. Juízo, vem se dirigir mui respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado constituído que esta assina in fine, para expor e requerer o quanto segue:
O denunciado está sendo processado perante este R. Juízo como incurso nas condutas tipificadas no art. 121, caput, c/c arts. 14, II, do CP, visto que na data de 29/10/2014, por volta das 00:00 hs., no XXXXXXX, localizado na Avenida Deputado La Roque – Centro de – Estado, nesta Comarca, terceira pessoa, tentou matar, usando de um canivete, o senhor RXXXXXXXXXXXXXX produzindo-lhes, em consequência, ferimento. QUE POR A POLÍCIA NÃO TER ENCONTRADO A VITIMA, NEM OUVIDO SEU DEPOIMENTO e NEM REALIZADO CORPO DE DELITO, não existe nos autos elementos probatórios que se possa afirmar gravidade ou não gravidade do caso, não existe laudo médico juntado aos autos; não existe depoimento da vítima; não existe corpo de delito da vítima e mais, Exmo. Sr. Juiz, segundo informação verbal do hospital onde o mesmo foi encaminhado para tratamento no dia 28.10.2014, após tratamento de curativo e pontos cirúrgico evadiu-se do hospital no mesmo dia da internação , sem dar informação até esta data o local que se encontra.
Entretanto, MM. Juiz, o senhor GUSTAVO LORENO DOS REIS, encontra-se preso cautelarmente desde a data de 29.10.2014, sem formação de culpa concreta, por força de prisão preventiva contra si decretada, considerando ainda que a vítima não foi ouvida pela polícia, para se ter consistência na acusação em juízo ou fora dele.
De outra parte, Culto Sentenciante, temos que essa segregação cautelar perdura até a data de hoje, totalizando assim mais dos dias para conclusão final do inquérito, quando preso o acusado ou indiciado,