Direitos da personalidade
CURSO DE DIREITO
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Civil I da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares – MG
Setembro/2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO:
Para a satisfação de suas necessidades, o homem posiciona-se em um dos pólos da relação jurídica: compra, empresta, vende, contrai matrimônio, faz testamento etc.
Desse modo, em torno de sua pessoa, o homem cria um conjunto de direitos e obrigações que denominamos patrimônio, que é a projeção econômica da personalidade. Contudo, há direitos que afetam diretamente a personalidade, que não possuem conteúdo econômico direto e imediato. A personalidade não é exatamente um direito; é um conceito básico sobre o qual se apóiam os direitos. Há direitos denominados personalíssimos porque incidem sobre bens imateriais ou incorpóreos. A Escola do Direito Natural proclama a existência desses direitos, por serem inerentes à personalidade. São, fundamentalmente, os direitos à própria vida, à liberdade, à manifestação do pensamento. A Constituição Brasileira enumera uma série desses direitos e garantias individuais. Cada vez mais na sociedade avulta de importância a discussão acerca do direito ao próprio corpo, sobre a doação e o transplante de órgãos e tecidos, matéria que também pertence a essa classe de direitos.
Da mesma forma se posiciona o direito à natalidade e a seu controle, temas que tocam tanto o Direito como a Economia, Filosofia, Sociologia e religião. Como acentua Antônio Chaves, "esses direitos da personalidade ou personalíssimos relacionam-se com o Direito Natural, constituindo o mínimo necessário do conteúdo da própria personalidade".