DIREITOS DA PERSONALIDADE
DIREITO
Alexsandra Bezerra
Roberta Marques
Graziela Melo
Jessica Machado
Lidiane Rute Veloso
Nathalia Carvalho
DIREITO DA PERSONALIDADE
LAURO DE FREITAS
2014
Alexsandra Bezerra
,Roberta Marques
Graziela Melo
Jessica Machado
Lidiane Rute Veloso
Nathalia Carvalho
DIREITO DA PERSONALIDADE
Trabalho apresentado a Faculdade de Ciências Jurídicas, como requisito parcial para obtenção de nota em nome da disciplina de Direito Civil sob a orientação, do professor (a) Bruno Carvalho.
LAURO DE FREITAS
2014
SUMÁRIO
1. Direito da personalidade
2. Disposição do próprio corpo
3. Direito a integridade física
4. Dos Crimes contra honra
4.1 Calúnia
4.2 Difamação
4.3 Injúria
5. Disposições Comuns
5.1 Aumento de Pena
5.2 Exclusão
5.3 Retratação
5.4 Ação Penal
6. Jurisprudências
6.1 Transfusão de sangue
6.2 Doação de órgãos
7. Bibliografia
Resumo
De acordo com o atual Código Civil o Direito da personalidade está tipificado no art.11. A ideia dos direitos da personalidade está vinculada ao reconhecimento de valores inerentes à pessoa humana indispensável aos desenvolvimentos de suas potencialidades físicas, psíquicas e morais, tais como a vida, a integridade física, a voz , a imagem, a liberdade, a intimidade, a honra, entre outros. Os direitos da personalidade foram criados para dotar o Direito de mecanismos eficientes para tutelar, três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. Todos possuem direitos da personalidade, desde o momento do nascimento, não podendo abrir mão de tais direitos. A personalidade é um atributo do ser humano e o acompanha por toda a vida, e como a existência da pessoa natural termina com a morte, somente com esta cessa a sua