Direitos Da Personalidade
CURSO DE DIREITO
JULIANA MAGNUS CORRÊA
DIREITOS DA PERSONALIDADE
ARARANGUÁ
2011
INTRODUÇÃO
Os direitos da personalidade compõem um conjunto de bens que perfazem o ser humano, formando e externando os valores que caracterizam o seu ente em seu meio, seja através de seus atributos físicos ou psicológicos, como sua honra e moral. Para o sistema jurídico, são o conteúdo do sujeito de direito por ele reconhecido. O sistema normativo brasileiro buscou guarnecer os direitos de personalidade do cidadão de forma um tanto quanto abrangente. No entanto, é notável que a previsão normativa, por mais vasta que tente ser, e as conceituações do Direito clássico nem sempre conseguem acompanhar o desenvolvimento da sociedade. Tal cenário fica explícito, principalmente, quando se põe em questão os direitos de personalidade daqueles que não podem ser considerados sujeitos de direito por atual sistema normativo: aquele que ainda não adquiriu personalidade jurídica segundo o código civil ( o nascituro), e aquele que perdera sua característica de sujeito de direito (o morto). Neste trabalho, procura-se analisar de que forma os direitos de personalidade da pessoa humana são tratados na cadeia normativa civil-constitucional, colocando-se em pauta a crise de identificação dos sujeitos de direito que podem exercer a titularidade desses direitos. Mais do que obter respostas objetiva-se demonstrar que a inflexibilidade da norma e a limitação dos conceitualismos clássicos merecem ser revistos, uma vez que os mesmos não comportam as aceleradas mudanças fenomenológicas ocorridas na sociedade. Para tanto, aborda-se a possibilidade de reconhecimento de direitos de personalidade de dois entes que, por motivos quase meramente cronológicos, se encontram excluídos de proteção de sua individualidade em no atual sistema jurídico: O nascituro e o morto.