Direitos da personalidade
A globalização e o avanço tecnológico revolucionaram energicamente a forma de viver e enxergar a vida do homem moderno. Exemplo claro desse avanço é a velocidade, sem precedentes, com que as informações se disseminam por meio da internet, principalmente com a popularização das chamadas redes sociais.
O retratado fenômeno embora tenha contribuído de forma irreversível para a melhoria da vida em sociedade em todos os seus setores, trouxe consigo a inevitável e perigosa exposição da imagem e da privacidade das pessoas.
A par disso o direito, como ciência ordenadora, considerando a realidade virtual tem a finalidade de reprimir as condutas que vão de encontro aos direitos da personalidade.
Dentro deste quadro, o presente trabalho pretende de forma breve trazer conceitos sobre os direitos da personalidade e a sua tutela frente às ofensas ocasionadas por meio da internet, confrontando tais direitos à liberdade de expressão de forma sucinta.
1. Direitos da Personalidade
1.1. Conceitos
Antes de discorrer sobre os direitos da personalidade imprescindível se faz apresentar o conceito jurídico do termo pessoa.
Aponta Maria Helena Diniz que “para a doutrina tradicional “pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito”. Ainda para a mesma autora sujeito de direito “é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou de uma titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial”.
Ainda atrelado a estes conceitos, necessário se faz definir o que vem a ser a personalidade. Esta, no campo jurídico, é a própria capacidade jurídica, a possibilidade de figurar nos pólos das relações jurídicas, de ser sujeito de direito.
O ser humano é o sujeito das relações jurídicas, daí conclui-se que toda pessoa é dotada de personalidade.
A vida em sociedade