Direitos da personalidade
Os direitos da personalidade representam, em larga medida, a projeção dos direitos fundamentais no campo do Direito Civil. A categoria dos direitos da personalidade nasce e se desenvolve justamente a partir da percepção de que não basta proteger os atributos essenciais da pessoa humana em face do Estado (tarefa historicamente atribuída ao direito público). É preciso protegê-la em face das outras pessoas, nas suas relações privadas. Práticas de mercado e condutas sociais representam muitas vezes uma grave ameaça a direitos essenciais do ser humano. O assédio moral no ambiente de trabalho, o bullying, a formação e venda de cadastros sem autorização do cadastrado, a criação de perfis falsos nas redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter etc.), o spam por e-mail e agora por mensagens telefônicas (SMS) são apenas alguns dos exemplos de como os direitos essenciais de um ser humano, como a privacidade, a honra e a integridade física, podem ser ameaçados por práticas privadas. Os direitos da personalidade são um instrumento importante para a proteção da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Brasileira (art. 1o, III, da Constituição). Por isso, o tema constitui, sim, um dos mais relevantes para a corrente metodológica do Direito Civil-Constitucional, a demonstrar uma nova vocação do direito civil que, embora tradicionalmente associado à proteção dos bens, vem se ocupar, finalmente, da proteção das pessoas.
O Código Civil de 2002 regulamentou a contento o tema?
Não. O Código Civil de 2002 teve o mérito de abrir um capítulo sobre os direitos da personalidade na sua Parte Geral, inovando em relação ao Código Civil de 1916 que não trazia nenhuma palavra sobre o tema, mas a inovação parou por aí. Os onze dispositivos dedicados aos direitos da personalidade