Direitos Coletivos
Campus São Jerônimo
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL III
A DEFESA DO CONSUMIDOR
Profa. Maria de Fátima Dias Ávila
CRISTIANO CIPRIANI
São Jerônimo, 2014-2
TEORIAS EXPLICATIVAS DO NEXO CAUSAL
Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. O art. 186 do CC a exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o direito e causar dano a outrem. O dano só pode gerar responsabilidade quando for possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor.
Teorias explicativas do nexo causal Três são as principais teorias que tentam explicar o nexo de causalidade, a Teoria da equivalência das condições, teoria da causalidade adequada e teoria da causalidade direta ou indireta.
Teoria da Equivalência das Condições Elaborada pelo jurista alemão Von Buri, na segunda metade do século XIX, esta teoria não diferencia os antecedentes do resultado danoso, de forma que tudo aquilo que concorra para o evento será considerado causa, por isso se diz equivalência das condições, todos os fatores causais se equivalem, caso tenham relação com o resultado. Se suprimida uma delas o dano não se verificaria.
Ex: se o agente aponta a arma e dispara o projétil, matando o seu desafeto, seria considerado causa, não apenas o disparo, mas também a compra da arma, a sua fabricação, a aquisição do ferro e da pólvora pela indústria, etc... Por considerar causa todo o antecedente que contribua para o desfecho danoso, a cadeia causal, seguindo essa linha de reciocinio, poderia levar a sua investigação ao infinito. Teoria da Causalidade Adequada Teoria desenvolvida a partir das ideias do filósofo alemão Von Kries, somente considera como causadora do dano a