Direito coletivo
CUIABÁ 2012
DIREITO COLETIVO
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito do Trabalho, do 6º Semestre do curso de Ciências Contábeis do ICEC (Instituo Cuiabá de Ensino e Cultura), ministrada pela professora Kamila.
CUIABÁ
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.........................................................................................03
Histórico..................................................................................................04
DIREITO DE GREVE...............................................................................05
CONVENÇÃO COLETIVA.......................................................................06
CONCLUSÃO..........................................................................................07
CUIABÁ
2012
INTRODUÇÃO.
O Direito Coletivo é o ramo jurídico em que é sustentado a partir de uma relação equivalente onde há o empregador de um lado e, de outro, o ser coletivo obreiro, mediante as organizações sindicais, ambos dotados de coletividade. Ou seja, no direito coletivo, os seres (empregado e empregador) integram categorias e são analisados de forma coletiva, portanto não se entende por interesses individuais, mas a interesses de conjunto de seres agrupados coletivamente. Portanto o Direito coletivo do Trabalho é um segmento do Direito do Trabalho tem por objetivo tratar de relações sindicais dos conflitos coletivos do trabalho em busca de uma solução e de representar os trabalhadores. Em nossa constituição é previsto em lei o direito a criação sindical, especificamente no artigo 8°, determinou que a organização venha a ser livre profissional ou sindical e sendo vedada a obrigatoriedade de participação ou afiliação na organização. Baseado na doutrina os princípios do Direito Coletivo é dividida em três grupos que diferenciam quanto ao objeto de seu estudo e seu escopo separados em princípios assecuratórios da existência do ser coletivo obreiro, os