Contratos administrativos
Faculdade de Ciências Jurídicas
Disciplina: Direito Administrativo II
Semestre: 6º Turno: Noturno
Profª.: Graziela Menezes
Aluna: Nayara Santos
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
É o instrumento utilizado pela administração pública para estabelecer as regras de relacionamento com seus fornecedores de bens e serviços. O contrato administrativo, para assegurar o interesse público, concede à Administração algumas prerrogativas, como as cláusulas exorbitantes, que asseguram a desigualdade entre os contratantes, deixando de lado os preceitos da teoria do contrato privado.
O contrato administrativo é regido pela Lei Federal n°. 8.666/93, que trata de norma geral e abstrata. Esta lei submete ao regime do contrato administrativo, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
As Cláusulas exorbitantes concedem à administração o poder de: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; c) fiscalizar-lhes a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoais e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Os principais tipos de contratos administrativos são:
Contrato de obra pública
Contrato de serviço
Contrato de compra ou fornecimento
Contrato de concessão (concessão de serviço público; concessão de