Direito Coletivo
A tutela jurisdicional coletiva é uma forma de proteção que resulta de um complexo normativo cujas técnicas processuais são capazes de proteger situações jurídicas coletivas. Em primeiro lugar é preciso ressaltar que como a tutela coletiva se propõe a trazer para o processo proteger uma coletividade, é um grupo que está litigando e não vários indivíduos separadamente, não são os membros desse grupo que vão a juízo, nem litisconsórcio, nem em ações separadas, mas uma só ação comporta esse grupo. Então, a primeira vantagem a ser observada é a economia processual. A justiça é utilizada de forma mais eficiente já que demandas dessa natureza, se fossem vistas separadamente, significaria a repetição da atividade do judiciário e a ocupação de mais recursos para atender essa grande quantidade de demandas. Assim sendo, economia processual e eficiência são alguns dos benefícios que a tutela coletiva traz ao sistema. Por outro lado, o modelo de Estado Liberal não permitia que demandas de grupo fossem levadas ao Judiciário e isso significava a exclusão da proteção para muitas pessoas, já que nem sempre os membros de um grupo têm condições de sozinhos irem ao Judiciário pleitear os seus direitos, mas, além disso, os membros de um grupo que titularizam um direito de natureza difusa, por exemplo, (um direito que sendo seu não é apenas seu, mas de todos outros, porque esse direito só pode ser usufruído coletivamente), a tutela jurisdicional coletiva vem inaugurar no ordenamento jurídico a possibilidade de tutelar esse direito.
Além dessas duas características já citadas o processo coletivo traz de benefício a especialização, porque as ações coletivas têm na sua origem uma característica muito particular: ela surge na história como ações temáticas, e desta forma, quando diante de um sistema de tutela jurisdicional coletiva, se tem a possibilidade de criar juízos especializados em solucionar causas temáticas coletivas e se tem além de celeridade a eficiência, a