DIREITOS COLETIVOS
Direito Coletivo do Trabalho é a parte do Direito do Trabalho que estuda a organização sindical dos empregados e empregadores, o desenvolvimento das negociações coletivas, os conflitos coletivos de trabalho e suas soluções, bem, como, a representação dos empregados nas empresas, são direitos que ampara os membros de determinado grupo social ligado por relação jurídica básica e que, em decorrência, legitima, a entidade a defender os interesses comuns por meio de ações coletivas, incluem-se, principalmente, o direito de greve - assegurada pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988, e, de sindicato.
A greve deve ser democrática, ser legal, aprovada pelos meios institucionais vigentes, estabelecidos, na época na Constituição de 1946, que estabelecia o chamado Estado de Direito vigente, junto com os chamados Atos Institucionais (AIs).
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Primeiro a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Segundo os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como a saúde, educação, segurança pública, entre outros.
Direito de greve: abstenção coletiva concentrada.
A greve pode ter caráter reivindicativo, político, de protesto. Não há exercício desse direito de forma individual, porque o direito de greve sempre se pressupõe, para sua efetivação, a reunião de vários titulares (grupo de trabalhadores).
O artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve e garante a soberania da decisão dos trabalhadores sobre a oportunidade e os interesses que a manifestação visa proteger.
Os artigos 1º e 2º, no entanto, demonstram que o direito de greve não é absoluto e que as necessidades