Direitos Civis Coletivos
Haja vista a legislação pátria dos processos coletivos, por vezes, contraditória, lacunosa e pouco efetiva, constata-se a necessidade em inová-la e aperfeiçoá-la em pontos que não atendem à demanda da realidade social.
Diante disso, e devido à massificação dos conflitos de interesses que se tornam cada vez mais complexos, seria de bom alvitre, para parte da doutrina, a criação de um diploma que sistematize e organiza as normas – princípios e regras – regentes dos processos coletivos.
Como objetivo geral, o presente trabalho visa a analisar, à luz da efetividade dos direitos coletivos lato sensu e das disposições constitucionais, as alterações jurídicas decorrentes de eventual aprovação do Projeto do Código de Processos Coletivos. Por objetivos específicos, busca cotejar a atual legislação referente aos processos coletivos com o Projeto em comento.
Em outros termos, o alvo aqui traçado consiste em apresentar visão geral do Anteprojeto, bem como tratar de questões específicas da citada proposta. Pretende-se, assim, evidenciar, sem obviamente esgotar a complexa matéria, os pontos positivos e os que se afiguram verdadeiro retrocesso ao direito processual civil coletivo pátrio.
O presente Estudo encontra-se cindido em três capítulos.
O Capítulo 1 cuida da evolução histórica dos processos coletivos desde a sua origem que remonta o direito estadunidense até os dias de hoje. Esse escorço histórico aclarará a situação fática e jurídica em que se encontram os processos coletivos no Brasil contemporaneamente, que ensejou o Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, objeto do vertente estudo.
Na segunda parte, serão apresentados alguns dos pontos mais relevantes do