bens
17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
18. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
19. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
20. O que são bens reciprocamente considerados?
R:
21. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
22. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
23. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
24. O que são benefeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
25. O possuidor tem direito á indenização por ben16. Os direitos podem ser indivisíveis?
17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
18. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
19. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
20. O que são bens reciprocamente considerados?
R:
21. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
22. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
23. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
24. O que são benefeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
25. O possuidor tem direito á indenização por benfeitorias?
16. Os direitos podem ser indivisíveis?
17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
18. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
19. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
20. O que são bens reciprocamente considerados?
R:
21. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
22. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
23. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
24. O que