direitos básicos do consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“ III- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”
No inciso III do artigo 6° do Código de defesa do consumidor deixa bem claro quando diz que o fornecedor deve informar corretamente ao consumidor sobre os riscos. Que nesse caso do automóvel é o preço aumentar de forma absurda, deve se deixar o consumidor bem ciente desses ricos de futuras alterações no valor das parcelas. O consumidor também está protegido de propaganda enganosa como podemos ver no inciso IV do 6° art do CDC, portanto se no momento da propaganda do automóvel foi oferecido por um determinado valor e depois o mesmo não cumprido o consumidor tem argumentos na hora de se defender.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“ III- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos