O direito não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. Direito e sociedade tem uma mútua dependência, o homem é um ser social e político, vivendo em sociedade. Para que a sociedade exista é necessário que os conflitos sejam resolvidos, o homem dispõem de vários meios para controlar os conflitos e trazer equilíbrio á sociedade. O direito é um destes instrumentos de controle social, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça. Não pode haver sociedade sem direito e não há direito sem sociedade. O direito, por sua vez, não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. O direito faz parte do processo de adaptação do homem, devendo este se adequar e obedecer as normas, o homem também influencia na criação do Direito, ele foi o grande facilitador da convivência em sociedade, no desenvolvimento do homem como um ser social e para superar os conflitos. Com a diferença de cultura, costumes, etnia, entre outros fatores a figura do direito é necessária para garantir uma mínimo de ordem, harmonia e paz, porque na onde existir homem convivendo com outros homem existirão os conflitos. Desta forma, ele modifica a sociedade no sentido de impor condutas e comportamentos, mas também é influenciado por ela, através da cultura, dos usos e costumes e pela evolução temporal.
Por exemplo, a necessidade da criação de uma lei específica para as mulheres, Lei Maria da Penha, em casos mais graves de extrema violência que resulta na morte da mulher, entra o crime de feminicídio.