Direito e norma

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O Direito é a ciência criada pelo homem para regrar o convívio em sociedade, tem como finalidade os princípios da honestidade, razoabilidade, proporcionalidade com embasamento nos códigos para cada seguimento da sociedade, são eles: Código Civil, Código Tributário Nacional, Código Comercial, Código do Processo Civil além de inúmeras leis.
O Direito tem como principal finalidade a obtenção da justiça através de ordenamento jurídico, podendo ele ser o exercício do próprio direito ou uma sanção que pode ser arbitrada para que seja cumprida uma norma. Portanto o Direito são as regras de conduta e de organização dotadas de força impositiva para ser capaz de preservar a paz nas ações de conduta e convívio social. Essas regras são chamadas de normas jurídicas que é o elemento fundamental para a existência do Direito.
A diferença entre a Moral e o Direito se dá ao fato de moral não traz sanções legais, apenas o peso da consciência, por outro lado o Direito tem caráter impositivo e traz consigo a sanção a fim de evitar transgressão do direito alheio. Portanto as regras jurídicas são regras sociais para disciplinar o comportamento humano, essas normas podem ser normas morais ou religiosas que basicamente baseiam-se na consciência moral das pessoas e se conjunto de valores e princípios, bem como sua fé.
As normas jurídicas têm como característica a coercibilidade que é a possibilidade da parte transgressora sofrer punição e contam com a força coercitiva do estado de se impor sobre as pessoas e pode ter o caráter imperativo e atributivo: Imperativo tem o poder de imperar, de impor a uma parte o cumprimento do dever e atributivo porque atribui a outra parte o direito de defesa.
Portanto justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu, preservando o direito de cada ser humano e promovendo a ordem no convívio em sociedade.

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