normas do direito
1 - Constituição brasileira O constitucionalismo moderno tem origem na transição do modelo de Estado absolutista para o modelo de Estado liberal, como decorrência das chamadas revoluções liberais.
Revolução inglesa (1689)
Revolução norte americana (1776)
Revolução francesa (1789) Sendo assim, de um modelo caracterizado pela concentração das funções estatais e pelo exercício arbitrário do poder (Estado absolutista), migramos para um modelo caracterizado pela existência de uma constituição encarregada de instituir os órgãos estatais e limitar o exercício do seu poder, sendo fundamental para tanto um mecanismo de fiscalização recíproca entre eles denominado sistema de freios e contrapeso (Estado liberal).
2 - Conceitos A constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, contendo normas relativas a sua organização e ao exercício limitado do seu poder, além de definir direitos, deveres e garantias individuais e sociais e designar o modo de elaboração das demais normas jurídicas.
A constituição é a base da ordem jurídica, assim havendo uma lei que contraria a constituição, essa lei é uma lei inconstitucional.
3 Classificação
3.1 Quanto a forma
Constituição escrita: é aquela que reúne em um único documento solenemente aprovado por um órgão constituinte todas as normas constitucionais. Além disso tal constituição tende a ser analítica, regulando de forma detalhada os temas que consagra.
Constituição não escrita: é aquela composta por variados documentos constitucionais elaborados em momentos diversos e por razões específicas. Além disso tal constituição tende a ser sintética,