Direito e norma
A meu ver, a importância desta concepção e que ela imprime ao Direito um impulso dialético, mostrando-o dinâmico e em contato com a realidade social, livrando- o de ser concebido como um conjunto de normas tuteladas pelo Estado. / o valor vem pra da dinamismo ao direito colocando-o verdadeiramente em sintonia com os anseios do corpo social.
1. INTRODUÇÃO
Este é um artigo que, sem nenhuma sombra de dúvida nos traz grandes contribuições no campo da profissão a qual muitos de nós sonhamos que é o exercício da advocacia. O presente trabalho tem a intenção de analisar “A Teoria Tridimensional do Direito” elaborada pelo jus filósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e posteriormente abordado em diversas obras, pois a sua teoria foi uma forma absolutamente inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica.
Segundo essa teoria, o Direito é composto por três dimensões: a dimensão normativa, onde o Direito é entendido como ordenamento, em segundo, a dimensão fática, onde o Direito é tido como realidade social histórico-cultural e por fim, sua dimensão axiológica, onde o Direito é valorativo. É como Miguel Reale propôs a interação entre esses três fatores que alcançou reconhecimento internacional entre os grandes nomes do Direito atual.
2. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – FATO, VALOR E NORMA
A partir da teoria criada por Miguel Reale que pressupõe que fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica, é possível dizer que os sociólogos, filósofos e juristas não devem estudar o Direito e os seus fatores isoladamente, mas sim de modo conjunto, onde estejam todos relacionados à realidade da vida, ou seja, as análises dos três ramos passam a ter um sentido dialético, uma sentença judicial deve ser apreendida segundo uma experiência axiológica concreta e não apenas como um ato lógico que é resultado de um silogismo. É dessa forma que Reale evidencia que “é