direito e moral
O conceito concreto da relação entre direito e moral na verdade não existe. Para formar e fundamentar uma opinião sobre o tema é imprescindível conhecer o que é moral para então analisar sua relação com o direito.
A moral define-se como um conjunto de convicções de uma pessoa, grupo ou sociedade sobre o bem e o mal. A moral é composta por regras de conduta que cumprem duas funções: o comportamento dos indivíduos perante a sociedade e também serve para avaliação de conduta humana em caso de julgamento.
Funciona como um “dever ser” acarretando em sanções de várias formas entre elas: penitência, remorsos de consciência, desprezo, ruptura de relações e até exclusão de grupos.
Entre o direito e a moral constatam-se semelhanças, pois, os dois apresentam regras de conduta, e imposição de sanções quando quebradas. Muitos doutrinadores consideram uma forte relação e entre o direito e a moral.
Não interessa saber se o direito deve ou não contrariar a moral e sim o que realmente acontece nas sociedades modernas, hoje existe vários sistemas de regras morais. Os vínculos entre os membros das sociedades modernas baseiam-se na combinação de diferentes interesses e visões, porém, é impossível que o direito esteja em conformidade com todos. Sendo assim o direito então se limita a regulamentar o convívio social, possibilitando projetos de vida diferente.
As principais diferenças entre as regras jurídicas e a s morais nas sociedades modernas são cinco:
1-A finalidade: A moral objetiva o aperfeiçoamento do indivíduo, e as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social. As normas morais regulam a conduta interna da pessoa e o direito o comportamento externo.
2- A fonte e critério de reconhecimento:
A fonte da moral são as convicções dos membros da sociedade, seu critério de reconhecimento é sua aceitação por um grupo de pessoas. A moral pode ser autônoma ou heterônoma. É autônoma quando o indivíduo obedece aos mandamentos decorrentes da própria