Direito e a Moral
1- RELAÇÃO DIREITO E MORAL..................................................................................
1.1- Direito e Moral Segundo A. Machado Paupério..................................................
1.2- Direito e Moral Segundo Paulo Dourado de Gusmão..........................................
1.3- Direito e Moral Segundo Tercio Sampaio Ferraz Junior...................................
2- RELAÇÃO DIREITO E JUSTIÇA..................................................................................
2.1- Direito e Justiça Segundo A. Machado Paupério..................................................
2.2- Direito e Justiça Segundo Paulo Dourado de Gusmão.................................
2.3- Direito e Justiça Segundo César Fiuza...............................................
REFERÊNCIAS.................................................................................................... 1- RELAÇÃO DIREITO E MORAL
1.1- Direito e Moral Segundo A. Machado Paupério
Segundo Paupério (2002), desde a antiguidade já existia a idéia de direito e moral, mas sempre atrelado e dominado pela religião que exercia uma influencia dominante perante a sociedade, de onde se extraia uma valoração maior da moral “como principio básico para uma maior coerência entre as pessoas”.
“Porem nem mesmo os helênicos fizeram uma distinção entre direito e moral, o que veio a acontecer somente no período romano, que pela primeira vez se fez uma distinção entre direito e moral, mas que por muito tempo ainda existiria conceitos jurídicos com o direito e moral juntos na esfera jurídica”. PAUPÉRIO (2002).
Nos dias de hoje a moral refere-se a algo intimamente ligado à consciência, às noções de bons costumes, posto que, entre uma relação de negócio de compra e venda troca, locação, convívio em sociedade, etc., mas que nem sempre é suficiente aja vista que a moral não nos dá embasamento legal para resolver a maioria dos conflitos existentes, quando alguém frustra a