DIREITO E MORAL
Neste trabalho abordaremos o Tema Direito e Moral. O termo moral tem origem no Latim “morales” cujo significado é “relativo aos costumes”. O termo direito provém do latim “directum”, que significa reto, no sentido de o correto, o mais adequado.
As regras jurídicas não estão isoladas na constituição do espaço do dever-ser social. Existem muitos discursos fundantes de práticas determinadoras de comportamento, a moral aparece como constitutiva de um grupo de valores predominantes para um grupo ou para uma sociedade.
Segundo José Roberto Goldim, “A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.”
“O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem.”
Finalizamos o trabalho com estudo de um caso de bigamia. Este ato infringe a moral, e a moral orienta o comportamento do homem diante das normas instituídas pela sociedade ou por determinado grupo social.
O caso em analise é um caso de Bigamia, no qual o réu, Lazaro Aparecido Prado, cometeu o crime de Bigamia ao ter contraído novo casamento antes de se divorciar da primeira esposa. Lazaro alegou em sua defesa que estava separado judicialmente, sendo assim acreditava que não estava cometendo nenhum ato ilícito, porém, sua versão não convenceu, pois quando ocorreu o segundo casamento se declarou solteiro, apresentando apenas sua certidão de nascimento e não a de casamento.
Direito e Moral.
Segundo Eduardo C B Bittar e Guilherme Assis de Almeida:
“ O tema da relação entre Direito e Moral, normalmente, é tratado de forma que se indique a experiência moral e a norma moral como anteriores, sobretudo