Direito e moral

2725 palavras 11 páginas
Breve histórico
Houve na Grécia Antiga observações de diferentes ângulos das relações envolvendo a Moral e o Direito, afinal a Filosofia do Direito surgiu nesse período. Entretanto, não é possível afirmar que os gregos tiveram o intuito de apresentarem notas distintivas entre o mundo moral e o jurídico. ¹ Em Roma, por meio do Corpus Juris Civilis (ano 533 d.C), a Ciência do Direito, então inaugurada, distanciou o fenômeno jurídico da esfera da Moral. ² Os juristas romanos, afirmaram que “ ninguém sofre pena pelo simples fato de pensar” e, “nem tudo que é lícito é honesto”. ³
Após o desaparecimento do Império Romano, iniciou na Europa um período regido pela moral católica. Nesse momento, conhecido como Idade Média, o Direito não se distinguiu da Moral e da Religião. Isso muda novamente, com o advento da Reforma luterana ou calvinista na Idade Moderna. No ano de 1705, o alemão Cristiano Tomásio, na sua obra Fundamenta Juris Naturae et Gentium, formulou o primeiro critério diferenciador entre o Direito e a Moral. Para Nader, Tomásio “pretendeu limitar a área do Direito ao foro externo das pessoas, negando ao poder social legitimidade para interferir nos assuntos ligados ao foro interno, reservado à Moral”.4 Reale completa tal informação, afirmando que: “A Moral e o Direito ficavam assim totalmente separados, sem possibilidade de invasão recíproca nos seus campos (...).’’ 5
Emmanuel Kant e Fichte se identificaram com as concepções de Tomásio ao ponto de usa-las como base para a formulação de suas próprias teorias. Para Kant, a conduta e a Moral andam de mãos dadas quando o seu objetivo é, exclusivamente, o respeito ao dever e o amor ao bem. Ele desenvolveu duas máximas, uma para a Moral, a qual afirma: “ aja de tal maneira que a máxima de teus atos possa valer como princípio de legislação universal” e outra para o Direito, que diz: “ procede exteriormente de tal modo que o livre uso de teu arbítrio possa coexistir com o arbítrio dos demais, segundo uma lei

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