Direito e moral
Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.
Desenvoltura:
O Direito é o conjunto das normas gerais e positivas, ditadas por um poder soberano que tem por projeto disciplinar nossa vida em sociedade, e serve para guiar-nos, é também a “vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores da convivência”, é norma de conduta que obriga a todos. moral é o conjunto de prescrições a respeito do comportamento lícito ou ilícito, e aceitas em determinada época por determinado grupamento humano. O desrespeito de algumas dessas regras pode originar uma tácita ou manifesta atitude de desaprovação. Apesar de haver em cada indivíduo uma reação instintiva contra as regras e contra obediência a qualquer autoridade, até hoje nenhum grupo, pôde existir sem as normas constrangedoras da moral. Vale dizer que os códigos morais nascem e se fundamentam numa espécie de contrato social existente entre os membros de uma sociedade.
Conclusão:
Direito e Moral regulamentam as relações dos homens com outros por meio de normas. Pede-se, portanto, uma conduta obrigatória e devida. Nisto se parecem também, com o trato social.
O direito e a moral mudam quando muda historicamente o conteúdo de sua função social, em razões disto, estas formas de comportamento têm caráter histórico. A moral varia de tempos em tempos. O Direito também. O Código Civil Brasileiro é de 1916, certas regras ali contidas não têm uso mais hoje. As necessidades do grupamento social mudaram e o Direito exige a codificação das novas conduta.