Normas
conforme edital 18 de junho de 2010
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SEÇÃO II DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS Subseção I Dos Livros dos Ofícios de Justiça em Geral 5. Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros: a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para os cartórios que não estejam informatizados; b) Ponto dos Servidores; c) Visitas e Correições; d) Registro Geral de Feitos, com índice, dispensada impressão no caso previsto no subitem 12.1 deste Capítulo; e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral; f) Cargas de Autos; g) Cargas de Mandados; h) Registro de Sentença, observado o subitem 26.1 deste Capítulo; i) Registro de Autos Destruídos. 5.1. Além dos livros acima enumerados, os Ofícios de Justiça deverão possuir livro ponto dos oficiais de justiça que prestem serviço junto às respectivas Varas, livro de Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos administrativos, representações, etc.) e, no que couber, aqueles demais pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no item 18 do Capítulo I. 5.2. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão-diretor, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas. Uma vez completado o seu uso, serão imediatamente encaminhados para encadernação (quando de folhas soltas). 5.3. Haverá nos ofícios de justiça controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais. 5.3.1.Implementado no sistema informatizado oficial controle eletrônico da remessa e retorno dos autos aos Tribunais, fica dispensado o controle físico pelos cartórios de