Direito e moral
Dra. Rosana Queiroz
Pollyana Viana Coelho
1º D - DIREITO
Conceito de cultura
Comportamento social do grupo, uma vez que traduz desenvolvimento e sentidos.
A cultura reuni conhecimentos, artes, moral, leis, costumes, aptidões, hábitos adquiridos, herança cultural, tradição social, toda e qualquer necessidade básica como resposta ao ambiente, como modo de vida, povo, ocupação, linguagem, serviços e sentimentos.
Cada um nasce em um grupo, interage um com o outro e passa a ser portador de uma outra cultura, só o homem possui cultura por que só ele é capaz de criar, plantas e animais não possuem cultura.
Tudo o que há na sociedade que se inter-relacionam e que sejam interdependentes, como as ideias, as técnicas formando um conjunto e organizando economicamente, religiosamente, isso se denomina cultura.
Evolução da palavra cultura
A palavra “cultura” surgiu no final do século XI. Primeiramente nomeada com “um pedaço de terra trabalhada para produzir vegetais e torna-se sinônimo de agricultura”. Por volta do século XVI, o sentido figurado de cultura do espirito começa a ser empregado pelos humanistas e renascentistas. É no século XVIII que a cultura em ciências, letras e artes é designada por “cultura”. A cultura, enquanto modo de vida de um povo, é uma aquisição humana, relativamente estável, mas sujeita a mudanças continuas que determina o curso das nossas vidas sem se impor ao nosso pensamento consciente.
Cultura como elemento jurídico
O programa moderno abria margem para a emergência do paradigma liberal burguês na esfera jurídica. O conceito de estado de direito é ainda hoje, a pedra angular para o entendimento na modernidade jurídica. Surgiu na dinâmica das revoluções burguesas, o estado de direito sintetiza um duplo e convergente processo de estabilização do direito.
Esta nova forma de organização estável inaugura em padrão histórico especifico de
relacionamento entre o sistema politico