direito e modernidade
As infinitas promessas e possibilidades de libertação individual e coletiva contidas na modernidade ocidental foram drasticamente reduzidas no momento em que a trajetoria da modernidade se mudou no desenvolvimento do capitalismo. É de bom tom, ainda, mencionar que a ciência moderna teve um papel central nesse período, no que diz respeito à transformação na principal força produtiva do capitalismo, percebeu-se a dimensão significativa do seu potencial para uma racionalização emancipatoria da vida individual e coletiva, surgindo cenário de caos. Desde o inicio e de forma simultanea buscava-se uma ordem, a ordem da natureza e da sociedade. Enquanto na modernidade a tensão entre regulação e emancipação foi protagonista , a ordem não concebida em tensão dialética com a solidariedade(tensão a qual superada pela nova sintese: a ideia da boa ordem, a qual deu lugar à ideia de ordem tout court)
Ao direito moderno foi atribuiuda a tarefa de assegurar a ordem exigida pelo capitalismo, cujo desenvolvimento ocorrera em clima de caos social.
O direito moderno passou, assim, a constituir um racionalizador de segunda ordem da vida social. O que mais se aproximou da plena cientifização da sociedade que só poderia ser fruto da própria ciencia moderna, para desempenhar essa função, o direito moderno teve de se submeter à racionalidade e tornar-se ele próprio cientifico. A transformação da ciencia moderna mostra-se na socieadede hegemonica e na força produtiva fundamental, por um lado, é a transformação do direito moderno num direito estatal cientifico, por outro, são as duas faces do mesmo processo historico, daí decorrendo os profundos inconformismos(mesma forma) entre a ciência e o direito moderno. Tal como a aconteceu com a ciencia moderna, tambem o direito perdeu de vista, nesse processo a tensão entre regulação e emancipação moderna social, originalmente inserida no paradigma da modernidade.Essa perda foi tão completa e irreversivel que a