O direito na pós-modernidade
Eduardo Carlos Bianca Bittar*
Sumário: 1. O debate pós-moderno; 2. Modernidade: ordem e progresso?; 3. Os reflexos da pós-modernidade no campo do direito; Conclusões. Referências.
Resumo: A reflexão investiga a noção de pósmodernidade e situa os seus reflexos no campo do direito, tema este que não somente representa um foco importante de pesquisa no estado contemporâneo do debate jurídico, como se torna chave reflexiva de fundamental destaque para operar com as mudanças paradigmáticas no interior do sistema jurídico.
Abstract: It intends to be an analysis of the post-modernity and its consequences to the law system right can not be understood with an analysis of the changing society of this time, and the investigation intends to understand this questions through the philosophical way.
Palavras-chave: Modernidade; Pós-modernidade; Keywords: Modernity; Post-modernity; crisis; Crise; Transição paradigmática. transition.
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A pós-modernidade: conceituação e definição
A expressão ‘pós-modernidade’ batiza um contexto sócio-histórico particular, que se funda na base de reflexões críticas acerca do esgotamento dos paradigmas instituídos e construídos pela modernidade ocidental. A expressão é polêmica e não gera unanimidades, assim como seu uso não somente é contestado como também se associa a diversas reações ou a concepções divergentes. A literatura a respeito do tema é pródiga, mas as interpretações do fenômeno são as mais divergentes. Ademais, outras expressões já foram indicadas para designar este status quo, com suas diversas projeções sobre a vida humana, dentre elas ‘supermodernidade’
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Livre-docente e Doutor. Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nos cursos de graduação e pósgraduação. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Humanos do UniFIEO. Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos